O
Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro. É uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em
Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
A principal missão do
Fundo consiste em garantir o reembolso dos depósitos constituídos junto das instituições de crédito nele participantes, na eventualidade de estes se tornarem indisponíveis. Nesse âmbito, o
Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, até ao limite máximo de 100.000 euros por depositante e por instituição.